Vivemos num mundo assolado por dificuldades financeiras e problemas sociais infindáveis. Nada mais poderia provir deste panorama que não fosse um mundo estigmatizado por uma conflituosidade marcante e crescente.
Formas de atuação do Ministério Público do Trabalho
Judicialmente ou extrajudicialmente atua fiscalizando a relação entre capital-trabalho e o cumprimento da ordem jurídica.O Colégio de Procuradores do Trabalho
O Colégio de Procuradores, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Minsitério Público do Trabalho.O Ministério Público do Trabalho contra as práticas discriminatórias
Cumpre assinalar, de partida, que existem diversas formas de discriminação nas relações de trabalho.O Ministério Público do Trabalho nas ações declaratórias de nulidade de cláusulas
É por meio da negociação coletiva que se cria os chamados contratos coletivos, gênero dos quais são espécies o acordo coletivo e a convenção coletiva.O Ministério Público do Trabalho no combate às falsas cooperativas
Cooperativa implica em identidade profissional ou econômica entre os cooperados, além da igualdade social entre eles, e o completo domínio sobre o seu trabalho, é o que estabelece a Recomendação n. 127 da OIT.Os procuradores do Trabalho
Serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.José Janguiê Bezerra Diniz nasceu em Santana dos Garrotes, na Paraíba, e cresceu em Pimenta Bueno, Rondônia. Ainda criança, foi engraxate, vendedor de laranjas e de picolés e locutor de rádio. Graduou-se em Direito pela UFPE e em Letras pela Unicap. É especialista, mestre e doutor em Direito. Foi juiz do trabalho e procurador do Ministério Público do Trabalho. Hoje, comanda um dos maiores grupos educacionais do Brasil, com representações em todos os estados do país.
Adoção de medidas discriminatórias, muitas vezes constantes do próprio regulamento empresarial (não-concessão de licenças, perda de gratificações, descomissionamentos e impossibilidade de eleição do período de férias), contra empregados que ajuízem reclamações trabalhistas.
Assinatura em branco de pedidos de demissão, quando da contratação, com finalidade de descaracterizar a despedidas imotivadas, quando não mais interessar à empresa a manutenção do empregado.
Exigência de atestados de esterilização para contratação de mulheres.
Não-recolhimento dos depósitos do FGTS.
Utilização do trabalho escravo, no meio rural, sem pagamento de salário e proibição de saída do local.