Em mais uma importante vitória para a educação superior brasileira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a medida cautelar concedida pelo ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.911, que suspendeu dispositivos da Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma pretendia impor regras de natureza acadêmica à organização dos estágios nos cursos de Psicologia, interferindo em aspectos próprios da gestão pedagógica das instituições de ensino superior.
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