"No julgamento da ADPF 1058 representa um marco significativo no equacionamento de direitos e deveres no âmbito da educação privada."
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 1058 representa um marco significativo no equacionamento de direitos e deveres no âmbito das relações de trabalho na educação privada. Ao reconhecer que, em regra, o recreio e o intervalo entre as aulas integram a jornada de trabalho, a Suprema Corte não apenas reafirma a centralidade da valorização docente, mas também promove ajustamentos relevantes para as instituições de ensino, que ganham maior segurança jurídica.
A principal mudança consistiu no afastamento da presunção absoluta de que todo tempo de intervalo ou recreio configura automaticamente tempo à disposição do empregador, alterando entendimento prévio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agora, cabe à instituição comprovar, em cada caso, que o professor dedicou esse intervalo a atividades estritamente pessoais, não vinculadas ao funcionamento da instituição.
Receba as novidades em primeira mão!
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.