STF traz clareza quanto ao intervalo dos professores
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STF traz clareza quanto ao intervalo dos professores

Por: Brasil Econômico
26 de Nov de 2025

"No julgamento da ADPF 1058 representa um marco significativo no equacionamento de direitos e deveres no âmbito da educação privada."

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 1058 representa um marco significativo no equacionamento de direitos e deveres no âmbito das relações de trabalho na educação privada. Ao reconhecer que, em regra, o recreio e o intervalo entre as aulas integram a jornada de trabalho, a Suprema Corte não apenas reafirma a centralidade da valorização docente, mas também promove ajustamentos relevantes para as instituições de ensino, que ganham maior segurança jurídica.

A principal mudança consistiu no afastamento da presunção absoluta de que todo tempo de intervalo ou recreio configura automaticamente tempo à disposição do empregador, alterando entendimento prévio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agora, cabe à instituição comprovar, em cada caso, que o professor dedicou esse intervalo a atividades estritamente pessoais, não vinculadas ao funcionamento da instituição.

 

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