O Direito e a Justiça do Trabalho Diante da Globalização

José Janguiê Bezerra Diniz nasceu em Santana dos Garrotes, na Paraíba, e cresceu em Pimenta Bueno, Rondônia. Ainda criança, foi engraxate, vendedor de laranjas e de picolés e locutor de rádio. Graduou-se em Direito pela UFPE e em Letras pela Unicap. É especialista, mestre e doutor em Direito. Foi juiz do trabalho e procurador do Ministério Público do Trabalho. Hoje, comanda um dos maiores grupos educacionais do Brasil, com representações em todos os estados do país.

O trabalhador labora sob o controle do capitalista a quem pertence seu trabalho (...)

A circulação do dinheiro como capital é, pelo contrário, uma finalidade em si mesma, pois a sua valorização só existe dentro desse movimento sempre renovado.

A decadência dessa forma de organização fez ascender um novo sistema produtivo.

É caracterísiticas das sociedadas primitivas, ainda hoje identificado me comunidades indígenas.

O intenso processo de ruralização acarretou considerável aglomerado populacional.

Vê-se, pois, a continuidade e evolução do modelo produtivo capital que, invísivel como um fantasma, tende a invadir todos os espaços a sua área de competência até consagrar o seu domínio no corpo.

O Direito e a Justiça do Trabalho Diante da Globalização
O Direito e a Justiça do Trabalho Diante da Globalização
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O mundo moderno passa por muitos revoluções. Estas revoluções possuem um alcance muito mais profundo do que a Revolução Industrial. A mudança da percepção do espaço e do tempo, através dos meios de transporte ultra-velozes, fez com que distâncias se comprimissem e o tempo se reduzisse. Todos os lugares, diariamente se entrecruzam, se vêem e se ouvem. A velocidade dos processos financeiros e seu poder para influenciar as economias refletem na atividade produtiva. A globalização da mão-de-obra e do mercado de emprego tem provocado fenômenos os mais alarmantes possíveis: a) criação dentro dos blocos econômicos de um imenso exército reserva; b) a alta rotatividade da mão-de-obra nos empregos e nas regiões; c) o alto número de migrações internas dentro destes blocos; d) a existência de um proletariado altamente qualificado (inclusive com nível universitário); e) o crescimento do desemprego e subemprego, em virtude de que a automação, e o imenso excedente de trabalho farão com que grande parte da população encontre modos "alternativos" de ganhar a vida. É a globalização, mundialização, ou fenômeno tecnocrante que está aí, inclusive influenciando as nações a criarem blocos econômicos, como ocorreu com CEE que teve como umas razões de sua criação a necessidade do barateamento da mão-de-obra nos Estados Europeus, bem como o impedimento para que o capital industrial parta em busca de países sem uma tradição na defesa dos interesses dos trabalhadores. Diante desse fenômeno, o que ocorrerá com o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho no Brasil? Buscamos responder essa e outras perguntas no presente trabalho.

Veja os assuntos do livro.
Criação dentro dos blocos econômicos de um imenso exército reserva.
O alto número de migrações internas dentro destes blocos.
O crescimento do desemprego e subemprego, em virtude de que a automação, e o imenso excedente de trabalho farão com que grande parte da população encontre modos "alternativos" de ganhar a vida.
Todos os lugares, diariamente se entrecruzam, se vêem e se ouvem.
A alta rotatividade da mão-de-obra nos empregos e nas regiões.
A existência de um proletariado altamente qualificado (inclusive com nível universitário).
A mudança da percepção do espaço e do tempo, através dos meios de transporte ultra-velozes, fez com que distâncias se comprimissem e o tempo se reduzisse.
A velocidade dos processos financeiros e seu poder para influenciar as economias refletem na atividade produtiva.