Recursos no Processo Trabalhista

José Janguiê Bezerra Diniz nasceu em Santana dos Garrotes, na Paraíba, e cresceu em Pimenta Bueno, Rondônia. Ainda criança, foi engraxate, vendedor de laranjas e de picolés e locutor de rádio. Graduou-se em Direito pela UFPE e em Letras pela Unicap. É especialista, mestre e doutor em Direito. Foi juiz do trabalho e procurador do Ministério Público do Trabalho. Hoje, comanda um dos maiores grupos educacionais do Brasil, com representações em todos os estados do país.

Atualmente, o único recurso trabalhista a que se pode atribuir o efeito suspensivo é o recurso ordinário interposto de sentença normativa (art. 14 da MP nº1.053/95, já reeditada.).

Livro recomendado para advogados trabalhistas, juízes, procuradores, auditores e contadores.

Leitura complementar para as disciplinas Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Rotinas Trabalhistas e Prática Trabalhista dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito.

Em princípio, todos os recursos trabalhistas têm efeito metamente devolutivo. Vide art 899 da CLT.

Convém asseverar ainda, como já dito alhueres, que não se presta o recurso de revista ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do C. TST.

Em campo trabalhista, o procedimento do agravo de instrumento era norteado pela Instrução Normativa nº6, de 10.12.1996, do Tribunal Superial do Trabalho (Resolução nº 52/1996, DJ 12.2.1996).

Recursos no Processo Trabalhista
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Delimitando-se o objeto de estudo, os recursos no processo trabalhista, buscou o autor trazer à baila a gama de recursos na seara trabalhista, de extrema relevância para o mundo jurídico, sobretudo após as mudanças introduzidas na CLT pela Lei nº13.015, de 21 de julho de 2014. Trata-se de uma obra completa e atualizada de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência acerca dos Recursos Trabalhistas. O autor examina todos os recursos trabalhistas, analisando com profundidade a teoria geral dos recursos, desde a sua natureza jurídica, classificação, princípios, efeitos e pressupostos. Faz um estudo completo sobre os recursos trabalhistas de per se. Inicia o texto analisando os embargos declaratórios para, em seguido, examinar o recurso ordinário, o recuso adesivo, o agravo de instrumento, o recurso de revista, o agravinho, o agravo regimental, os embargos, o recurso extraordinário, o agravo de petição, o pedido de revisão e o pedido de providência. Além de fazer uma investigação doutrinária com base na legislação atualizada e na doutrina abalizada, insere no bojo do texto cada tipo de recurso em gráfico, introduzindo no seio do trabalho modelos dos recursos per summa capita. Para finalizar, traz ainda vasta jurisprudência concernente aos recursos trabalhistas, além de colacionar no texto os enunciados e as orientações jurisprudência do TST que serão de extrema valia para aquelas que utilizarem o texto como fonte de pesquisa.

Veja os assuntos do livro.
O que notamos é que a restição do envio de recursos ao Ministério Público do Trabalho acabou por liberar essa relevante e indispensável instituição para outras atribuições de importância, nas quais a sociedade constata a sua importância no conjunto das in
Trata-se de uma obra completa e atualizada de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência acerca dos Recursos Trabalhistas.
Traz ainda vasta jurisprudência concernente aos recursos trabalhistas, além de colacionar no texto os enunciados e as orientações jusrisprudência do TST que serão de extrema valia para aquelas que utilizarem o texto como fonte de pesquisa.
Além de fazer uma investigação doutrinária com base na legislação atualizada e na doutrina abalizada, insere no bojo do texto cada tipo de recurso em gráfico, introduzindo no seio do trabalho modelos dos recursos per summa capita.
Infelizmente, permance íntegro o jus postulandi consagrado nos arts. 791 e 839 da CLT e corroborado pelos Enunciados 219 e 329 do Tribunal Superior doTrabalho, a despeito do art. 133 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Nos casos de interesse público, o presidente do tribunal, antes de distribuir o recurso ao órgão de julgamento, envia o processo ao Ministério Público do Trabalho para que opine sobre o caso.